terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

840€ por Abusar de Irmãs Menores

A mãe das vítimas foi alertada pelos vizinhos para os abusos que as suas filhas estariam a sofrer por parte de um reformado. Indignada, a responsável pelas menores confrontou o arguido, que colocou as culpas nas crianças. "Elas é que são umas porcas," respondeu o homem.
Durante três semanas, um reformado aliciou duas irmãs, de nove e treze anos, com bolos e dinheiro, para que "dessem a pita." Tentou apalpar-lhes os seios, pediu beijos na boca e roçou-se no corpo da mais velha. Condenado a 30 meses de prisão, em pena suspensa, recorreu e viu agora Relação do Porto a reduzir-lhe o castigo para uma multa de 840€.
Os factos remontam para os finais de 2007, quando o arguido começou a abordar as vítimas junto à escola que frequentavam, em Matosinhos. Originárias de uma família pobre, as menores aceitavam as ofertas do reformado, mas fugiam quando este tentava apalpá-las ou pedia beijos na boca.
É aqui que está o cerne da questão. O homem apenas "se roçou" numa das vítimas, facto que leva a Relação do Porto a anular a condenação do Tribunal de Matosinhos, por dois crimes de abuso sexual de crianças.
O arguido nunca tocou, roçou, apalpou a vagina das menores (...). E, quanto à pretensão de apalpar os seios das menores, o arguido nunca o conseguiu porque elas conseguiram escaparar. Ou seja, como as crianças não acederam aos pedidos do agressor, a pena acaba anulada.
Mesmo o facto de ter "roçado" na menina de treze anos não é visto pelo Tribunal da Relação do Porto como "acto sexual de relevo", o que justifica que o reformado, embora punido por abuso sexual de crianças, só pague uma multa de 840€.
(in Correio da Manhã, 8 de Fevereiro de 2010)

1 comentário:

Francisca disse...

Vivo em Leça da Palmeira, relativamente perto de Matosinhos por isso este tipo de noticias choca-me muito porque prova que não é só lá fora que estes acontecem! A justiça consegue surpreender-me a cada dia que passa... pela negativa, claro está! 840€ de multa porque "roçar" não é violação sexual o suficiente. Enfim